Nova portaria altera regras para declaração de atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental
Atividades ou empreendimentos enquadrados nas situações de não sujeição ao licenciamento podem obter uma Certidão Declaratória
Publicação:
Atividades agrossilvipastoris previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 15.190/2025 passam a não necessitar de responsável técnico para a declaração de não sujeição ao licenciamento ambiental. A mudança está prevista na Portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) nº 625/2026, apresentada a produtores nesta quarta-feira (2/9), durante a Expointer 2026.
A norma altera a Portaria nº 590/2026, em alinhamento com a nova legislação nacional de licenciamento ambiental. Para os casos que não exigirem responsável técnico, passa a ser obrigatório o preenchimento do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A Portaria nº 590/2026 prevê que atividades ou empreendimentos enquadrados nas situações de não sujeição ao licenciamento possam obter uma Certidão Declaratória, emitida gratuitamente e de forma automática mediante solicitação na área disponibilizada para essa finalidade no Sistema de Licenciamento Online (SOL), no site da Fepam.
Novas licenças emitidas
Além da nova portaria, licenças ambientais foram emitidas durante a Expointer 2026. Entre elas está a de ampliação da Usina Hidrelétrica Leonel de Moura Brizola, em Salto do Jacuí, que teve autorizada a ampliação da potência instalada de 180 MW para 223,3 MW. A Licença Prévia e de Instalação para Alteração estabelece condições ambientais para a execução das obras e tem validade até agosto de 2031.
Já as sete autorizações para manejo de vegetação destinadas à implantação e ampliação de redes de distribuição de energia elétrica da RGE e da Cerfox foram entregues aos empreendimentos durante a Expointer. As intervenções contemplam diferentes municípios e incluem áreas de 0,492 hectare para uma estrutura de distribuição entre 38 e 138 kV da RGE, em Canela; 1,08 hectare para obras da Cerfox em Linha Boa Vista, em Barros Cassal; e 0,55 hectare para intervenção em São José do Herval.
Os atos estabelecem condições e requisitos ambientais a serem observados pelos responsáveis pelos empreendimentos, conforme as características e especificidades de cada projeto.
Texto: Cassiano Cavalheiro/Ascom Expointer
Edição: Ascom Expointer
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